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TJ-SC

Habeas corpus preventivo. Execução de alimentos compensatórios. Ameaça de prisão

Rel. Denise VolpatoPublicada em 15 de outubro de 2012

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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. AMEAÇA DE PRISÃO CIVIL. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS ALIMENTOS FIXADOS. SEGREGAÇÃO JUSTIFICÁVEL SOMENTE NOS CASOS DE INADIMPLEMENTO DE DÍVIDA DE CARÁTER ALIMENTAR PROPRIAMENTE DITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5°, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. "Levando-se em conta o caráter compensatório e/ou ressarcitório da verba correspondente à parte dos frutos dos bens comuns, não se afigura possível que a respectiva execução se processe pelo meio coercitivo da prisão, restrita, é certo, à hipótese de inadimplemento de verba alimentar, destinada, efetivamente, à subsistência do alimentando. (STJ, RHC 28853/RS. Ministra Nancy Andrighi. Data de julgamento: 01/12/2011). "Cabe a fixação de alimentos compensatórios, em valor fixo, decorrente da administração exclusiva por um dos cônjuges das empresas do casal. Caso em que os alimentos podem ser compensados, dependendo da decisão da ação de partilha de bens, bem como não ensejam possibilidade de execução pessoal sob o rito de prisão" (Apelação Cível Nº 70026541623, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/06/2009). (TJSC, Habeas Corpus n. 2012.064736-2, de Araranguá, rel. Des. Denise Volpato, j. 25/09/2012))

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