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TJ-DF

Herança. Formal de partilha. Registro. Matrícula do imóvel. Penhora

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 05 de fevereiro de 2024

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(...) '' Com a morte ocorre a transmissão dos bens, direitos e obrigações que constituem o acervo patrimonial ativo e passivo do sujeito aos herdeiros, de acordo com o princípio da saisina. No entanto, embora a transmissão opere-se de modo imediato, o conjunto de bens do espólio forma uma universalidade indivisível e em estado de comunhão, nos termos do art. 1791 do Código Civil. Por essa razão, em regra, a massa patrimonial do espólio deve permanecer coesa até a atribuição dos quinhões hereditários por meio da partilha dos bens do acervo. 3. O imóvel que compõe a herança recebida pelo devedor foi regularmente integrado ao seu patrimônio por meio da constituição do formal de partilha e do subsequente registro (art. 1245, caput, do Código Civil em composição com o art. 167, inc. I, item 25, da LRP). ''

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