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TJ-MG

Exoneratória de alimentos. Filha maior de idade. Exercício de atividade laborativa. Comprovação. Exoneração

Rel. Moreira DinizPublicada em 24 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não há como manter a obrigação alimentar do pai em relação à filha maior, quando resta comprovado o exercício de atividade laboral por parte da alimentanda, pois tal circunstância indica sua capacidade de manter seu próprio sustento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.