União estável mantida com o de cujus. Prevalência sobre os termos da escritura pública.Regime de separação absoluta de bens à união da pessoa com mais de 70 anos
Exclusivo para associados.
(...) ''Em análise de menor profundidade de conhecimento, própria do pedido e diante dasrazões deduzidas, vislumbro pertinência para que a pretensão seja deferida.Extrai-se do conteúdo processual, de maneira incontroversa, que o de cujus e a agravante viviam em união estável e que aquele, à época da confecção da escritura pública respectiva, já contava com mais de setenta anos de idade. Na hipótese, não obstante a previsão do art. 1641, II do Código Civil acerca da obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento de pessoa com mais de 70 (setenta) anos de idade, perpassa-se, atualmente, pela matéria constitucional em discussão noTema 1.236/STF.(...) ''
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