STJ
Habeas corpus de ofício. Primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação de menor em abrigo institucional. Melhor interesse do menor
Rel. Moura RibeiroPublicada em 23 de agosto de 2023
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(...) "Da mesma forma, também tem decidido que não é do melhor interesse da criança o acolhimento temporário em abrigo, quando não há evidente risco à sua integridade física e psíquica, de modo a se preservar os laços afetivos configurados com a família substituta."
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