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TJ-MG

Contrato de seguro. Embriaguez do condutor. Seguradora não pagará prêmio a mãe de morto por embriaguez no trânsito

Rel. Fernando Caldeira BrantPublicada em 22 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) "Comprovado o estado de embriaguez do condutor, aliado ao fato de que a dinâmica do acidente se deu porque o segurado embriagado, transitando em alta velocidade, tentou fazer uma manobra na via, sem observar as normas de segurança (...), não é crível que uma pessoa em estado de sobriedade cometeria o desatino de fazer uma conversão quando já se encontrava em cima do viaduto e fora do alcance da saída para a marginal da pista"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.