TJ-MG
Exoneração de alimentos. Maioridade civil. Necessidade não comprovada. Inviabilidade da manutenção do encargo alimentar
Rel. Alice BirchalPublicada em 21 de agosto de 2023
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(...) '' O direito à pensão alimentícia deriva do vínculo de parentesco, não da autoridade parental, consequentemente a maioridade civil não extingue, automaticamente, o dever de assistência entre ascendentes e descendentes (art. 229, CR/88)- Ausente de provas inequívocas da condição patológica e da incapacidade laborativa da alimentanda para justificar a manutenção do auxílio financeiro prestado pelo genitor, cabível a exoneração dos alimentos anteriormente arbitrados.''
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