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TJ-MG

Exoneração de alimentos. Maioridade civil. Necessidade não comprovada. Inviabilidade da manutenção do encargo alimentar

Rel. Alice BirchalPublicada em 21 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O direito à pensão alimentícia deriva do vínculo de parentesco, não da autoridade parental, consequentemente a maioridade civil não extingue, automaticamente, o dever de assistência entre ascendentes e descendentes (art. 229, CR/88)- Ausente de provas inequívocas da condição patológica e da incapacidade laborativa da alimentanda para justificar a manutenção do auxílio financeiro prestado pelo genitor, cabível a exoneração dos alimentos anteriormente arbitrados.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.