Pessoa com deficiência. Cadeirante carregada nos braços para embarcar em avião. Indenização por danos morais
Exclusivo para associados.
(...) ''O Estatuto da Pessoa com Deficiência também dispõe que é direito da pessoa com deficiência o acesso "à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas", devendo ser observadas as normas de acessibilidade para tanto (art. 42, §2º).(...)"não há como justificar a ausência de assistência adequada diante da suposta falta de comunicação por parte da autora sobre a sua condição de deficiente física, especialmente considerando que, segundo os depoimentos colhidos, a ré foi informada com antecedência acerca desta situação, tendo em vista que a cadeira utilizada pela demandante possuía baterias que precisavam ser condicionadas em compartimento diferenciado" .
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
