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TJ-SC

Pessoa com deficiência. Cadeirante carregada nos braços para embarcar em avião. Indenização por danos morais

Rel. Cláudia Lambert de FariaPublicada em 01 de fevereiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) ''O Estatuto da Pessoa com Deficiência também dispõe que é direito da pessoa com deficiência o acesso "à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas", devendo ser observadas as normas de acessibilidade para tanto (art. 42, §2º).(...)"não há como justificar a ausência de assistência adequada diante da suposta falta de comunicação por parte da autora sobre a sua condição de deficiente física, especialmente considerando que, segundo os depoimentos colhidos, a ré foi informada com antecedência acerca desta situação, tendo em vista que a cadeira utilizada pela demandante possuía baterias que precisavam ser condicionadas em compartimento diferenciado" .

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.