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TJ-DF

Descumprimento do regime de convivência paterna. Inocorrência. Viagem. Prévio acordo entre os genitores. Venire contra factum proprium

Rel. Luís Gustavo B. de OliveiraPublicada em 18 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' o contexto fático observa-se que o genitor não foi surpreendido com a ausência do filho no dia da visita, conforme alegado, pois estava ciente da viagem e havia concordado com ela alguns meses antes. Assim, não cabe a imposição de multa à genitora por descumprimento da regulamentação de visita paterna ou a compensação de dias em favor do genitor, tendo em vista que houve prévio acordo entre as partes, o qual deve ser observado e assegurado sempre no melhor interesse da criança. 4. A caracterização da litigância de má-fé pressupõe a identificação da improbus litigator, requisito não evidenciado no caso sub judice.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.