Descumprimento do regime de convivência paterna. Inocorrência. Viagem. Prévio acordo entre os genitores. Venire contra factum proprium
Exclusivo para associados.
(...) '' o contexto fático observa-se que o genitor não foi surpreendido com a ausência do filho no dia da visita, conforme alegado, pois estava ciente da viagem e havia concordado com ela alguns meses antes. Assim, não cabe a imposição de multa à genitora por descumprimento da regulamentação de visita paterna ou a compensação de dias em favor do genitor, tendo em vista que houve prévio acordo entre as partes, o qual deve ser observado e assegurado sempre no melhor interesse da criança. 4. A caracterização da litigância de má-fé pressupõe a identificação da improbus litigator, requisito não evidenciado no caso sub judice.''
Ementa e inteiro teor para associados
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