TJ-MG
Divórcio litigioso. Alimentos entre ex cônjuges. Arbitramento. Balizas legais atendidas. Possibilidade
Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 18 de agosto de 2023
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(...) '' A obrigação alimentar entre ex-cônjuges se ancora no dever de mútua assistência, possível mesmo após o rompimento do vínculo conjugal, devendo ser comprovada situação excepcional a justificar sua fixação em regra temporária. Comprovada a necessidade de perceber alimentos por parte da ex-cônjuge, tendo a possibilidade do alimentante como contrapartida, impõe-se a sua fixação temporária. Inteligência do artigo 1.694, do Código Civil.''
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