Pular para o conteúdo
TJ-MG

Divórcio litigioso. Alimentos entre ex cônjuges. Arbitramento. Balizas legais atendidas. Possibilidade

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 18 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' A obrigação alimentar entre ex-cônjuges se ancora no dever de mútua assistência, possível mesmo após o rompimento do vínculo conjugal, devendo ser comprovada situação excepcional a justificar sua fixação em regra temporária. Comprovada a necessidade de perceber alimentos por parte da ex-cônjuge, tendo a possibilidade do alimentante como contrapartida, impõe-se a sua fixação temporária. Inteligência do artigo 1.694, do Código Civil.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.