Inventário. Homologação partilha. Imóvel inventariado objeto de ação de usucapião ajuizada por um dos herdeiros. Necessidade de suspensão do processo de inventário
Exclusivo para associados.
(...) '' De acordo com o art. 313, V, a, do CPC, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Quando um dos herdeiros pretende adquirir o domínio do bem imóvel inventariado, a medida mais acertada é a suspensão da ação de inventário até o julgamento da ação de usucapião, em respeito aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da efetividade do processo.''
Ementa e inteiro teor para associados
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