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TJ-MS

Incidente de habilitação de crédito em inventário judicial. Pedido de reserva de bens. Violação à coisa julgada. Partilha já homologada

Rel. Vitor Luis de Oliveira GuiboPublicada em 11 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)'' Se a partilha de bens já foi homologada, mediante sentença transitada em julgado, reputa-se obstada a habilitação de crédito no inventário já encerrado, sob pena de violação à coisa julgada material. O crédito deve ser cobrado em face dos herdeiros do devedor originário, nas vias ordinárias e de acordo com cada quinhão recebido. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.