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TJ-MG

Entrega voluntária de recém nascido para adoção. Direito ao sigilo no nascimento. Parto anônimo. Busca pela família extensa. Proteção integral da criança

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 10 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Em observância aos princípios da absoluta prioridade e da proteção integral à criança e ao adolescente, antes de se optar pela adoção de família substituta, prudente buscar alternativas para que a criança seja inserida no seio da família natural (Art. 227 da CR/88 c/c Art. 19A do ECA)- Não obstante a manifestação de vontade da genitora em realizar a entrega do filho de forma anônima, essa providência não atende ao superior interesse da criança, haja vista ser a adoção medida excepcional e irrevogável, somente devida quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família extensa (Art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente).''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.