Inventário. Levantamento de valores depositados em contas bancárias. Delimitação fundamentada antes do deferimento de expedição de alvará. Necessidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Não se desconhece a clara diferença existente entre a meação e a herança, de modo que os bens e direitos pertencentes à meação da agravada serão a ela transferidos e não farão parte da sucessão - Considerando que ainda não houve nenhuma análise do patrimônio do de cujus, com a devida apuração do que estaria dentro da meação da agravada e aquilo que seria bem particular do autor da herança, mostra-se precipitado o deferimento do levantamento de metade de todos os valores depositados nas contas bancárias do falecido''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
