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TJ-RS

Apelação Cível. Ação anulatória de Registro Civil. Ausência de prova de vício de consentimento

Rel. Des. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 08 de outubro de 2012

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DUVIDA ACERCA DA PATERNIDADE QUE NÃO IMPEDIU O RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO. ADOÇÃO À BRASILEIRA. 1. As próprias circunstâncias que envolvem o relacionamento do falecido com a mãe do apelado evidenciam que ele tinha a suspeita de não ser seu pai biológico, mas, mesmo assim, efetuou o registro e assumiu responsabilidades de pai, alcançando mensalmente alimentos ao menino, mesmo sem um convívio estreito. 2. Até depois de realizado o exame de DNA que excluiu a paternidade biológica, o falecido permaneceu inerte, nada providenciando no sentido de reverter o reconhecimento, mesmo tendo a seu dispor no ordenamento jurídico a ação de anulação de reconhecimento, com grande possibilidade de êxito, já que dispunha de uma respeitável prova pericial. 3. À míngua de prova de vício de consentimento que viesse a macular o reconhecimento voluntário de paternidade, tal cenário configura claramente a chamada “adoção à brasileira”, que é por sua natureza irrevogável e irretratável, assim como o é o reconhecimento voluntário, quando expressão de uma vontade sem mácula. Inteligência dos arts. 1.609 e 1.610 do Código Civil. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação Cível nº 70047082383, Rel Des. Luiz Felipe Brasil Santos, 8ª Câmara Cível, j. 26/04/2012)

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