TJ-MG
Reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem e de maternidade socioafetiva. Medida cautelar. Reserva de quinhão nos autos de inventário
Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 07 de agosto de 2023
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(...) '' Questão em que se discute a qualidade de herdeiro, quando necessária a dilação probatória, deve ser remetida às vias ordinárias, sendo devida a reserva de quinhão, nos moldes previstos no art. 628, § 2º, do CPC - Considerando ser a reserva de quinhão medida cautelar que visa preservar os direitos do eventual herdeiro do falecido, até o julgamento final da Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem, deve ser mantida a decisão agravada.''
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