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TRT-4

Sócia executada. Penhora sob quinhão bloqueado em processo de inventário. Possibilidade

Rel. Rosiul de FreitasPublicada em 04 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' É cabível a penhora no rosto dos autos de processo de inventário quando a executada em ação trabalhista é uma das herdeiras, pois a indivisibilidade ocorre somente até a partilha. Trata-se de garantir ao credor trabalhista o seu direito, observado o limite do valor do quinhão destinada à herdeira. Agravo de petição não provido, no tópico.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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