Concessão de pensão por morte de companheiro. Comprovação da união estável por meio de prova testemunhal. Possibilidade. Óbito anterior às alterações
Exclusivo para associados.
(...) ''A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. Assim, tem-se que a dependência econômica do companheiro ou companheira é presumida na legislação (art. 16, inciso I e § 4º, da Lei n.º 8.213/91). 3. In casu, a união estável havida entre a autora e o de cujus até a data do óbito restou comprovada por início de prova material e pela prova testemunhal, não sendo exigível início de prova material da união estável contemporânea aos fatos, porquanto o óbito do instituidor ocorreu anteriormente às alterações trazidas pela Medida Provisória nº 871, de 18/01/2019, convertida na Lei nº 13.846, de 18/06/2019. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a autora à pensão por morte do companheiro desde a data do requerimento administrativo e pelo prazo de 15 anos.''
Ementa e inteiro teor para associados
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