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TJ-MG

Revisional de alimentos. Binômio necessidade e possibilidade. Modificação .Nova família. Igualdade entre filhos

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 31 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Para a revisão de alimentos é preciso que haja prova bastante da modificação da capacidade financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentando - A constituição de nova família, mesmo resultando no nascimento de outros filhos, não justifica, por si só, a redução da pensão alimentícia devida pelo genitor - O princípio da igualdade entre filhos (art. 227, § 6º, da CF/88 e art. 1.596, do CC/2002) somente implica a fixação da verba alimentar em idêntico valor para estes, quando se encontrarem em situação de igualdade estrita. Do contrário, admite-se a fixação dos alimentos em valores distintos, observando-se, sempre, o binômio necessidade/possibilidade ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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