Revisional de alimentos. Binômio necessidade e possibilidade. Modificação .Nova família. Igualdade entre filhos
Exclusivo para associados.
(...) '' Para a revisão de alimentos é preciso que haja prova bastante da modificação da capacidade financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentando - A constituição de nova família, mesmo resultando no nascimento de outros filhos, não justifica, por si só, a redução da pensão alimentícia devida pelo genitor - O princípio da igualdade entre filhos (art. 227, § 6º, da CF/88 e art. 1.596, do CC/2002) somente implica a fixação da verba alimentar em idêntico valor para estes, quando se encontrarem em situação de igualdade estrita. Do contrário, admite-se a fixação dos alimentos em valores distintos, observando-se, sempre, o binômio necessidade/possibilidade ''
Ementa e inteiro teor para associados
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