TJ-PR
Redução de jornada de trabalho para cuidar de seu filho. Possibilidade. Pessoa com deficiência
Rel. Victor Schmidt Figueira dos SantosPublicada em 31 de julho de 2023
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(...) "Embora seja correta a afirmação de que o direito postulado não está resguardado expressamente pela legislação municipal, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de estender, aos servidores estaduais e municipais, o direito, previsto no art. 98, § 2° e § 3°, da lei 8.112/90, à redução da jornada de trabalho dos servidores públicos que tenham filhos ou dependentes que sejam pessoas com deficiência."
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