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TJ-MG

Testamentos sucessivos. Conteúdo patrimonial idêntico. Vontade da testadora.Prêmio. Imposição legal

Rel. Maria Luiza Santana AssunçãoPublicada em 28 de julho de 2023

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(...) '' No caso em que ambos os testamentos constam o mesmo conteúdo, eis que todos os bens da testadora foram deixados para as mesmas herdeiras, não há que se falar em relação de complementação entre os testamentos, mas de revogação do primeiro pelo segundo - Silente o segundo testamento a respeito do prêmio do testamenteiro, o magistrado deve fixá-lo, nos limites delimitados pela lei.''

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