TJ-SP
Fraude a execução. Condenação dos sócios por venderem imóvel a esposas para evitar penhora. Fraude com o objetivo de evitar a penhora do bem para o pagamento de dívida
Rel. Tavares de AlmeidaPublicada em 08 de fevereiro de 2024
Exclusivo para associados.
Copiar
(...)"Ainda que a má-fé não se presuma, a relação de parentesco aponta em sentido contrário. Ou seja, as compradoras tinham ciência da existência da execução ou, quando menos, da dívida e do conluio com os sócios. A circunstância é suficiente para caracterizar a fraude à execução."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
