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TJ-SP

Fraude a execução. Condenação dos sócios por venderem imóvel a esposas para evitar penhora. Fraude com o objetivo de evitar a penhora do bem para o pagamento de dívida

Rel. Tavares de AlmeidaPublicada em 08 de fevereiro de 2024

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(...)"Ainda que a má-fé não se presuma, a relação de parentesco aponta em sentido contrário. Ou seja, as compradoras tinham ciência da existência da execução ou, quando menos, da dívida e do conluio com os sócios. A circunstância é suficiente para caracterizar a fraude à execução."

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