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TJ-SP

Tratamento de bebê diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal. Fornecimento de medicação. Direito á saúde. Melhor interesse do menor

Rel. Guilherme Fergoglia Gomes DiasPublicada em 20 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Embora não apresentada a cópia integral do contrato, tampouco especificada a cláusula contratual de exclusão, infere-se que a alegação da requerida diz respeito à vedação contratual de cobertura a tratamento caráter experimental ou não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Contudo, equivoca-se a requerida, pois o medicamento não tem caráter experimental, tanto que foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, para o tratamento da doença apresentada pelo autor (atrofia muscular espinhal), pela Resolução Normativa ANS nº 571/23. Quanto ao mais, uma vez reconhecida a cobertura contratual do tratamento, evidente que o autor não pode ser penalizado por eventual falha da requerida, no ajuste do valor da contraprestação, para viabilizar a manutenção do equilíbrio econômico do contrato, tampouco pode ser obrigado a buscar o tratamento na rede pública. Assim, de rigor a condenação da requerida à promover a cobertura do tratamento, com fulcro no artigo 10, § 12º, da Lei nº 9.656/98, sendo dispensável até mesmo a verificação dos requisitos descritos no artigo § 13º do mesmo dispositivo legal.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.