STJ
Reconhecimento de indignidade. Indignidade por ofensa à honra do autor da herança. Necessidade de prévia condenação criminal
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 13 de julho de 2023
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(...) "Se o ofendido não pretendeu buscar a sanção penal em vida (ou, se pretendeu, não a obteve), não faz sentido que se apure o eventual ilícito, após a sua morte e apenas incidentalmente no juízo cível, com o propósito de excluir o suposto ofensor da sucessão"
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