Habeas Corpus. Violência doméstica. Lei Maria da Penha
Exclusivo para associados.
EMENTA: HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, III DO CPP - ORDEM DENEGADA. - Não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção da segregação, se a decisão que decretou a prisão preventiva fundou-se em descumprimento, por parte do agente, de medida protetiva estabelecida em favor da vítima.- Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, a residência fixa e ocupação lícita, não obstam a manutenção da segregação. (TJMG, Habeas Corpus nº 1.0000.12.090799-3/000, 6ª Câmara Criminal, pub. 28/09/2012)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
