Pensão por morte. Renda mensal inicial. Constitucionalidade. Fato gerador. Uniformização do entendimento no sentido de que o valor mensal da pensão por morte
Exclusivo para associados.
(...) '' Hipótese em que se analisa a possibildiade de revisão da renda mensal inicial (RMI) do benefício de pensão por morte, cujo fato gerador (óbito) ocorreu após a vigência da EC 103/2019. Com efeito, tendo o fato gerador do direito (óbito) ocorrido após a vigência da EC 103/2019, pelo princípio do tempus regit actum, impõe-se a observância de suas regras no cálculo da prestação, sendo forçoso concluir que não há direito adquirido a determinado regime jurídico.Uniformização de entendimento no sentido de que "o valor mensal da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da EC n.º 103/2019, deve observar as novas regras introduzidas pela referida emenda constitucional.".
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
