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TJ-MG

Autorização judicial para adolescente pode fazer prova de supletivo para se matricular em faculdade. Possibilidade. Melhor interesse da criança e do adolescente

Rel. Cesar Rodrigo IottPublicada em 04 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) "Não obstante a existência de dispositivo legal permitindo que os maiores de dezoito anos concluam o ensino médio, mediante curso supletivo, visto que por circunstâncias alheias à sua vontade não puderam, em época própria, dar continuidade aos estudos, a lei de regência não proibiu que os estudantes que não se encontram nessa situação possam, igualmente, concluir o ensino médio em menor tempo, a fim de lhes possibilitar a matrícula em universidade na qual lograram aprovação no respectivo vestibular" (...) "Não se mostra lógico e razoável obstar a liberdade de aprender, segundo a capacidade já apurada do autor em alcançar um nível mais elevado de ensino, uma vez que tanto a capacidade quanto a maturidade intelectuais já foram aferidas com o sucesso no exame necessário ao ingresso no curso de ensino superior."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.