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TJ-SC

Pessoa idosa. Prestadora de serviços descumpriu os deveres de informação à idosa. Pagamento de danos materiais e morais

Rel. Sérgio Izidoro HeilPublicada em 03 de julho de 2023

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(...) "Assim, nos termos do disposto no art. 20 do CDC, 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos', tenho que a ré descumpriu os deveres de informação e zelo impostos pela lei consumerista, devendo ressarcir a autora pelos prejuízos que lhe foram causados, nos exatos termos da sentença singular"

Ementa e inteiro teor para associados

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