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TJ-RJ

Suprimento de autorização paterna para mudança de domicílio definitiva e regulamentação de convivência. Antecipação da tutela recursal. Melhor interesse da criança e do adolescente

Rel. Vitor Marcelo RodriguesPublicada em 29 de junho de 2023

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(...) ''Como bem pontuou o i. membro do Parquet , a genitora comprova novo local de trabalho, residência em São Paulo bem como a matrícula da infante em escola regular conceituada, e não existe, por ora, indício de prejuízo para a menor, posto que há intenção da genitora de manutenção da visitação mensal ao pai, corroborando a tese recursal de existência de interesse processual tendo em vista a oportunidade de trabalho e crescimento profissional da genitora, o interesse da criança envolvida e a ausência de consentimento do genitor.Ademais, não se trata de criança de tenra idade, eis que o menor já conta atualmente com 09 anos, possuindo certo discernimento para lidar com o afastamento temporário do pai, valendo registrar que, trata-se de viagem que integra o planejamento familiar, com ciência do genitor. Conforme depreende-se do e-mail de fls. 03 dos autos originários, o, em princípio, genitor não se opôs à mudança de Estado da menor.Ante ao exposto, estando presentes, de fato, os requisitos do artigo 300 do CPC e, por ora, garantido o melhor interesse da menor, DEFIRO a antecipação da tutela recursal a fim de suprir o consentimento paterno para mudança de domicílio da menor para o Estado de São Paulo, na forma requerida pela agravante.''

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