Alienação parental. Danos morais. Majoração do valor arbitrado. Autor que passou quase dois anos sem conseguir realizar visita à filha comum
Exclusivo para associados.
(...) ''Assim, a indenização não deve ser tal que traduza enriquecimento sem causa, e nem tão ínfima, que traduza, por via reflexa, despreocupação com eventual reincidência na prática. Em hipóteses como a dos autos, de resto, e à falta de critério legal objetivo, sobrelevam as condições econômicas das partes e a intensidade da culpa. Presente essa conjugação de fatores, é o caso de se determinar a modificação da indenização para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal valor se mostra suficiente para a justa reparação e não destoa do padrão usualmente entendido como razoável em casos análogos.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
