Alienação parental. Atos praticados pela mãe que dificultam o exercício do direito de visitas paterno. Configuração
Exclusivo para associados.
(...) '' A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, infringindo disposição constitucional da proteção integral dos menores (artigo 227, da Constituição Federal), além de prejudicar a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constituir abuso moral contra os jovens e infantes e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda - No presente caso, a prova dos autos, em especial o Estudo Psicológico, demonstra de forma clara a alienação parental praticada pela genitora ao impedir o exercício do direito de visitas paterno, além de dificultar o contato da criança com o genitor, impedir o exercício da autoridade parental, bem como realizar campanha de desqualificação da figura paterna.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
