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TJ-SC

Apelação Cível. Fixação de alimentos. Obrigação decorrente da relação de parentesco

Rel. Des. Fernando CarioniPublicada em 01 de outubro de 2012

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO. NECESSIDADE NÃO PRESUMIDA. IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PROVER À SUBSISTÊNCIA PELO TRABALHO. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Há abissais diferenças na interpretação do que representa a obrigação e o dever alimentar, estando a primeira umbilicalmente associada ao poder familiar, enquanto o segundo compreende a assistência e solidariedade existentes entre as pessoas que se originam do mesmo tronco familiar. Os filhos, tão somente pelo fato de alcançarem a maioridade, não perdem o direito de pugnar por eventual amparo alimentar. Continuam eles com legitimidade para pedir ou continuar recebendo alimentos já fixados, estando tal pretensão fulcrada na relação de parentesco, sujeitando-se o pedido aos pressupostos da prova da necessidade e da possibilidade, cujo ônus é de quem almeja o benefício" (TJSC, AI n. 2011.023455-7, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. em 25-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031972-4, Rel Des. Fernando Carioni, 3ª Câmara de Direito Civil, j. 14/09/2012)

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