TJ-MG
Declaração de nulidade de testamento. Testemunha irmã do de cujus .Impedimento. Inexistência
Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 23 de junho de 2023
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Nos termos do artigo 1801 do Código Civil, a testemunha não pode ser beneficiária do testamento particular, o que não se verifica na hipótese, mantendo-se, por isso, a higidez do documento de livre disposição de última vontade. Os dispositivos legais não trazem impedimentos quanto as testemunhas do testamento, mas quanto as pessoas que não podem ser nomeadas herdeiras ou legatários.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
