TJ-MG
Alimentos. Progenitores. Caráter subsidiário e complementar da prestação. Avós paternos e maternos. Litisconsórcio passivo necessário. Integração subjetiva da lide
Rel. Eveline MendonçaPublicada em 20 de junho de 2023
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(...) '' O dever alimentar dos avós é limitado às suas possibilidades, pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, sendo o litisconsórcio entre os progenitores maternos e paternos facultativo, podendo o credor escolher por demandá-los isolada ou conjuntamente.''
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