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TJ-MG

Alimentos. Progenitores. Caráter subsidiário e complementar da prestação. Avós paternos e maternos. Litisconsórcio passivo necessário. Integração subjetiva da lide

Rel. Eveline MendonçaPublicada em 20 de junho de 2023

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(...) '' O dever alimentar dos avós é limitado às suas possibilidades, pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, sendo o litisconsórcio entre os progenitores maternos e paternos facultativo, podendo o credor escolher por demandá-los isolada ou conjuntamente.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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