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TJ-MG

Falecimento dos devedores. Partilha realizada. Responsabilidade do herdeiro pelas dívidas do falecido na proporção da parte que lhe coube na herança. Inexistência de solidariedade

Rel. Marco Aurelio FerenziniPublicada em 19 de junho de 2023

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(...) '' Nos termos do art. 1.997 do Código Civil a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Efetuada a partilha de bens, cada herdeiro responde pelas dívidas do de cujus dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe cabe, inexistindo, portanto, solidariedade.''

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