Herdeiro legítimo e necessário indevidamente excluído da partilha. Nulidade absoluta. Inventário. Reconhecimento do direito sucessório. Restituição da herança
Exclusivo para associados.
(...) '' A exclusão de herdeiro legítimo e necessário do inventário acarreta a nulidade absoluta da partilha homologada judicialmente.De acordo com a doutrina de Pablo Stolze,a petição de herança tem duas finalidades precípuas: o reconhecimento da qualidade de herdeiro do demandante; b) o pedido de restituição da herança.Eventuais discussões a respeito de ausência de contribuição do herdeiro excluído quanto ao pagamento do financiamento do único imóvel pertencente ao acervo e aplicação da teoria do adimplemento substancial devem ser objeto de alegações no bojo do inventário. As demais despesas com a manutenção do falecido em asilo e aluguéis, devem ser objeto de ação própria, não sendo passível de discussão no bojo da ação de petição de herança.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
