Pular para o conteúdo
TJ-MG

Renúncia à herança. Documento particular. Impossibilidade. Negócio solene .Termo nos autos. Escritura pública

Rel. Alice BirchalPublicada em 16 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública ou termo nos autos, não se admitindo sua consecução por meio de documento particular.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.