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STJ

Plano de saúde obstétrico. Recém nascido. Neto do titular. Inclusão no contrato. Possibilidade

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 13 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) “Enfim, é ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição do recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô, seja a genitora dependente/beneficiária de plano individual ou coletivo. Ademais, também é abusiva a atitude da demandada de tentar descontinuar o pagamento da internação do neonato após ultrapassado o prazo de 30 dias de seu nascimento”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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