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JF-RJ

Pessoa com deficiência. Concessão de benefício assistencial a portadora de esquizofrenia. Possibilidade

Rel. Guilherme Correa de AraújoPublicada em 01 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) "No tocante à vulnerabilidade socioeconômica, nota-se da certidão de verificação social que o núcleo familiar da autora é formado por ela própria. O sustento material provém apenas por intermédio de ajuda de vizinhos. A autora não recebe qualquer tipo de auxílio governamental. Por fim, a autora atualizou seu CadÚnico em junho de 2022, confirmando a sua situação de pessoa que reside sozinha" (...) "Dessa forma, analisando o conjunto probatório, entendo que resta demonstrados os requisitos da deficiência e da vulnerabilidade socioeconômica, fazendo jus a autora, portanto, ao benefício pleiteado"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.