TJ-SP
Custeio de tratamento de criança. Aplicação de multa por descumprimento. Plano de saúde
Rel. Maria Salete Corrêa DiasPublicada em 30 de maio de 2023
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(....)"Havendo indícios de que a parte ré insiste em descumprir a tutela, deixando de custear parte e/ou a continuidade do tratamento da autora, justifica-se a fixação da multa diária, que deve ser mantidano patamar fixado pelo juízo de origem, em R$ 5 mil, impondo-se o teto de R$ 150 mil"
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