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TJ-SP

Reconhecimento post mortem de união estável. Direito real de habitação. Direito de posse de imóvel até julgamento de união estável

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 29 de maio de 2023

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(...) ''De outro lado, há risco de prejuízo à recorrente. Os requeridos já ajuizaram ação de imissão de posse, que pode importar em liminar para imediata retirada da recorrente do imóvel ferindo eventual direito real de habitação dela e dificultando seus resultados práticos.Para evitar prejuízos, razoável que seja mantida a liminar anteriormente deferida por este relator, para o reconhecimento do direito real de habitação até o julgamento do recurso de apelação.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.