Pular para o conteúdo
TJ-SP

Testamento. Cláusula de inalienabilidade de imóvel. Desconstituição das cláusulas

Rel. Schmitt CorrêaPublicada em 28 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Para fins de prequestionamento, anota-se estar o julgado em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional mencionada pelas partes. Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para reformar a r. sentença recorrida e julgar a ação procedente e determinar o cancelamento da cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade instituída nos testamentos , com expedição dos necessários mandados aos Cartórios de Registros de Imóveis competentes''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.