TJ-SP
Testamento. Cláusula de inalienabilidade de imóvel. Desconstituição das cláusulas
Rel. Schmitt CorrêaPublicada em 28 de janeiro de 2024
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(...) ''Para fins de prequestionamento, anota-se estar o julgado em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional mencionada pelas partes. Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para reformar a r. sentença recorrida e julgar a ação procedente e determinar o cancelamento da cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade instituída nos testamentos , com expedição dos necessários mandados aos Cartórios de Registros de Imóveis competentes''
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