Pular para o conteúdo
TJ-SC

Direito Civil. Família. Interdição. Vício em drogas

Rel. Des. Monteiro RochaPublicada em 24 de setembro de 2012

Exclusivo para associados.

Copiar

DIREITO CIVIL – FAMÍLIA – INTERDIÇÃO – VÍCIO EM DROGAS – NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO – DECISÃO AGRAVADA PELO INTERDITANDO – PLENA CAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL – AFASTA MENTO – ELEMENTOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CURATELA – PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO INTERDITANDO – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO. Existindo elementos que indiquem a incapacidade civil de interditando em razão de suposta dependência química, mantém-se a curatela provisória decretada em primeiro grau, a fim de acautelar os seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.074499-3, Rel Des. Monteiro Rocha, 4ª Câmara de Direito Civil, j. 17/05/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.