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TJ-SP

Direito real de habitação. Direito de alienação do imóvel. Pessoa idosa

Rel. Fabiana Feher RecasensPublicada em 08 de fevereiro de 2024

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(...) "Deste modo, o direito de propriedade colide com o direito real de habitação da viúva, que deve ser protegido, não se justificando que, após décadas residindo no mesmo imóvel, seja desalojada pelo filho herdeiro, ora autor" (...) "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar"

Ementa e inteiro teor para associados

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