Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Agravante requereu a expedição de ofícios ao SPC e ao SERASA
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Agravo de instrumento. Execução de alimentos. - Agravante requereu a expedição de ofícios ao SPC e ao SERASA para inscrição do alimentante em seus cadastros. Admissibilidade. O ordenamento jurídico confere ao magistrado poderes para adotar medidas coercitivas atípicas, adequadas ao caso concreto, com o objetivo de garantir a efetiva e célere satisfação do credor. Por conseguinte, não obstante a execução de alimentos ter procedimento próprio, o pleiteado pelo menor é também um meio coercitivo admitido. - Indeferimento de penhora de saldo de FGTS para garantir o cumprimento de obrigação alimentar. Decisão reformada. Hipótese excepcional que justifica a constrição. Observância aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. - Agravo provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 0.285.338-75.2011.8.26.0000, Rel Des. Natan Zelinschi de Arruda, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 15/03/2012)
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