Investigação de paternidade. Mero inconformismo quanto ao resultado do exame de DNA. Desnecessidade de produção de contraprova. Paternidade socioafetiva
Exclusivo para associados.
(...) '' O direito à identidade genética trata-se de direito fundamental integrante do direito de personalidade, o que conduz os tribunais a admitir, cada dia mais, a busca da identificação da paternidade biológica - O simples inconformismo manifestado no recurso de apelação, desacompanhando de elementos de prova capazes de infirmar a conclusão extraída do exame de DNA produzido, por si só, não é suficiente para modificação do entendimento deduzido pelo eminente julgador em relação à paternidade biológica questionada - Eventual caracterização de paternidade socioafetiva poderá ser objeto de debate em ação própria, eis que não compõe a causa de pedir da presente demanda, fundada essencialmente na paternidade biológica, tanto que a instrução processual, a todo tempo, orientou-se à identificação de eventual vínculo genético''
Ementa e inteiro teor para associados
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