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TJ-MG

Investigação de paternidade. Mero inconformismo quanto ao resultado do exame de DNA. Desnecessidade de produção de contraprova. Paternidade socioafetiva

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 29 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O direito à identidade genética trata-se de direito fundamental integrante do direito de personalidade, o que conduz os tribunais a admitir, cada dia mais, a busca da identificação da paternidade biológica - O simples inconformismo manifestado no recurso de apelação, desacompanhando de elementos de prova capazes de infirmar a conclusão extraída do exame de DNA produzido, por si só, não é suficiente para modificação do entendimento deduzido pelo eminente julgador em relação à paternidade biológica questionada - Eventual caracterização de paternidade socioafetiva poderá ser objeto de debate em ação própria, eis que não compõe a causa de pedir da presente demanda, fundada essencialmente na paternidade biológica, tanto que a instrução processual, a todo tempo, orientou-se à identificação de eventual vínculo genético''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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