Indenização pela morte de um bebê de seis meses. Manual de instruções do berço não trazia qualquer informação. Responsabilidade civil da empresa. Indenização por danos morai
Exclusivo para associados.
(...) A dor e o abalo emocionais dos autores oriundos desse fato são inquestionáveis, restando perquirir a responsabilidade da ora demandante pelo acontecimento desse evento danoso, a ensejar ou afastar o dever de indenizar reconhecido pelas instâncias ordinárias."(...)"Tem-se, assim, através da análise do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, que a ora recorrente não atendeu a contento o dever de informar adequadamente os consumidores sobre as medidas exatas do colchão a ser utilizado no berço, nem mesmo alertando sobre o risco grave oriundo da inobservância de tais especificações" (...) "Portanto, estando comprovados os defeitos de informação e de concepção do produto colocado em circulação no mercado consumidor brasileiro pela recorrente, que acarretou a morte da filha e irmã dos recorridos, de rigor é o reconhecimento da responsabilidade da recorrente pelo fato do produto e, assim, da obrigação de reparação civil"
Ementa e inteiro teor para associados
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