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STJ

Indenização pela morte de um bebê de seis meses. Manual de instruções do berço não trazia qualquer informação. Responsabilidade civil da empresa. Indenização por danos morai

Rel. Marco Aurélio BellizzePublicada em 08 de maio de 2023

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(...) A dor e o abalo emocionais dos autores oriundos desse fato são inquestionáveis, restando perquirir a responsabilidade da ora demandante pelo acontecimento desse evento danoso, a ensejar ou afastar o dever de indenizar reconhecido pelas instâncias ordinárias."(...)"Tem-se, assim, através da análise do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, que a ora recorrente não atendeu a contento o dever de informar adequadamente os consumidores sobre as medidas exatas do colchão a ser utilizado no berço, nem mesmo alertando sobre o risco grave oriundo da inobservância de tais especificações" (...) "Portanto, estando comprovados os defeitos de informação e de concepção do produto colocado em circulação no mercado consumidor brasileiro pela recorrente, que acarretou a morte da filha e irmã dos recorridos, de rigor é o reconhecimento da responsabilidade da recorrente pelo fato do produto e, assim, da obrigação de reparação civil"

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