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TJ-MG

Alimentos provisórios. Quantificação. Requisitos legais. Possibilidades financeiras do alimentante. Necessidades das alimentandas. Proporcionalidade. Majoração

Rel. Eveline MendonçaPublicada em 29 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''N os termos do art. 1.694 do Código Civil, "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". A referida obrigação deve ser estabelecida "na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada" - Verificando-se, do acervo probatório até então produzido, que os alimentos provisórios foram fixados em valor não condizente com as necessidades das alimentandas e com a capacidade financeira do alimentante, revela-se adequada a majoração da importância, atendendo-se, com maior efetividade, ao princípio da proporcionalidade.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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