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TJ-SP

Nulidade do pacto sucessório. Negócio que subsiste como doação. Adiantamento de herança. Colação

Rel. J.b. Paula LimaPublicada em 26 de abril de 2023

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(...) ''Quanto à alegação de adiantamento de herança, em verdade, não procura a postulante a colação da doação, como é determinado por lei, mas em verdade excluir a herdeira por completo com base no contrato já apontado como nulo o que não se permite. Aliás, em que pese seja ditado como doação, em verdade se tratou como forma de pagamento pelos direitos sucessórios, o que não se admite e incorre o documento por completo em nulidade. Desse modo, também não se faz possível qualquer forma de compensação ou consideração de adiantamento de herança.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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