TJ-MG
Investigação de paternidade cumulada com fixação de alimentos. Filho maior. Comprovação da necessidade. Ônus da prova
Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 26 de abril de 2023
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(...)'' Para exonerar o alimentante do encargo alimentar exige demonstrar um quadro probatório sólido, revelando uma situação fática límpida, visando não prejudicar nenhuma das partes - Sendo o alimentado maior exige-se a comprovação cabal de existência de situação excepcional a justificar a manutenção do benefício, o que não ocorre no caso em questão.''
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